Seminário entre CAU e Confea termina com 23 proposições

Realizado dias 24 e 25 de julho, evento buscou ampliar diálogo entre arquitetos, engenheiros e agrônomos

O Seminário CONFEA-CAU, realizado dias 24 e 25 de julho, terminou com 23 proposições que darão continuidade ao diálogo entre arquitetos, engenheiros e agrônomos para harmonização dos entendimentos sobre as atividades pertinentes a cada profissão e cada conselho.

“É honroso fazer a história e foi isso o que ocorreu aqui. Estou muito feliz e orgulhoso”, declarou Haroldo Pinheiro, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, ao final do encontro realizado no Hotel Nacional, em Brasília. Para José Tadeu da Silva, presidente do Conselho Nacional de Engenharia e Agronomia, “esse entendimento ganha maior importância ainda no momento em que surgem propostas para criação de agências reguladoras para assumir as funções de fiscalização das profissões. Estamos no rumo certo que o Brasil precisa”.

Veja abaixo a íntegra das proposições, que abrangem os eixos do exercício profissional, da fiscalização, de formação profissional e ações interinstitucionais:

“Eixo Exercício Profissional

1. Gestão Territorial. Atuação conjunta do CAU/BR e CONFEA no fomento da Gestão Territorial baseada em levantamentos geológicos básicos para melhoria da ocupação do espaço urbano e rural.

2. Participação no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Os Conselhos (CAU/BR e CONFEA) buscarem assento no Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, de caráter prioritário, pois definem políticas públicas no Brasil.

3. Instituir Prêmio de Jornalismo. CONFEA e CAU/BR instituírem de forma conjunta Prêmio de Jornalismo, de caráter anual, visando à valorização e divulgação da engenharia, agronomia e arquitetura.

4. Criação de GT Engenharia de Segurança do Trabalho. Os Conselhos (CAU/BR e CONFEA) criarem grupo de trabalho, de forma conjunta, no prazo de até 90 dias, para harmonização das soluções cabíveis, visando o registro de profissionais da Engenharia, Agronomia e Arquitetura com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, nos respectivos Conselhos.

5. Estimular frentes parlamentares de Engenharia, Agronomia e Arquitetura nos estados. Os Conselhos (CAU/BR e CONFEA) incentivarem os seus respectivos regionais a criarem frentes parlamentares nos estados e municípios como instrumentos de valorização e regulamentação de leis estaduais e municipais na área profissional, como Engenharia, Agronomia e Arquitetura públicas.

6. Revisão das resoluções 21 e 51 do CAU/BR e da Resolução 1048 do CONFEA, bem como de outras similares. Compor grupo de trabalho CAU/BR – CONFEA, para discutir atividades e campos de atuação privativos e compartilhados dos profissionais, visando estabelecer critérios para concessão de atribuições profissionais compatíveis com a formação profissional.

7. Criação de GT Registros. Criar grupo de trabalho CAU/BR – CONFEA para estudar procedimentos de registros, no que couber, visando a harmonização e a uniformização entre os dois Conselhos.

8. Participação conjunta (CAU/BR e CONFEA) em eventos sociais nacionais e regionais. Estimular a participação conjunta (CAU/BR e CONFEA) em ações sociais nacionais e regionais com a finalidade de reconhecimento da sociedade brasileira da importância da atuação profissional dos arquitetos, engenheiros e agrônomos, visando, inclusive, a efetivação da Lei de Assistência Técnica em Engenharia e Arquitetura Pública (Lei nº 11.888/2008).

Eixo Fiscalização

1. Fiscalização – ART e RRT. Considerando o caráter público dos conselhos profissionais dos engenheiros e agrônomos (Confea/Creas) e dos arquitetos e urbanistas (CAU/BR e CAUs/UF) na defesa da sociedade brasileira. Recomendar a troca de informações das ART e RRT pelos sistemas de registro e fiscalização de ambos os conselhos profissionais naquilo que for de interesse comum.

2. Recomendação. Orientar os profissionais e fiscais sobre a competência de ambos os conselhos de fiscalizar obras com placa ou não. A conferência de documentos e responsabilidades deve garantir exercício legal e segurança à sociedade (a quem o conselho serve).

Eixo Formação Profissional

1. Diálogo com CNE, MEC – Registro e revalidação de diplomas de estrangeiros. Realizar reunião conjunta entre CEF (CAU), CEAP (Confea) e associações da área de ensino para estudar melhorias nos processos de análise e convalidação de diplomas estrangeiros e reunião com a comissão relatora da matéria no Conselho Nacional de Educação

2. Diálogo com CNE, MEC – Revisão das resoluções do Sistema Educacional (CNE) referentes ao grupo da Engenharia e Agronomia. Realização de reunião conjunta entre o CAU-BR e Confea com o CNE para tratar do acompanhamento do processo de revisão das DCNs respectivas.

3. Os atuais perfis acadêmicos dos egressos do sistema profissional atendem às demandas de caráter sócio-econômico, atuais e previstas nos estudos prospectivos, tanto quantitativa quanto qualitativamente? Promover articulação entre os sistemas de registro de profissionais do Confea e do CAU-BR no sentido de se consolidar e sistematizar as informações existentes. Estabelecer diálogo com o Poder Público acerca da oferta e demanda de profissionais do país.

4. As diretrizes curriculares orientadoras da formação profissional são consideradas como satisfatórias face ao atual “estado do conhecimento” e ao “grau de evolução” dos meios de comunicação e pedagógicos disponíveis? O GT entende que as diretrizes curriculares orientadoras da formação profissional no caso da Engenharia, da Agronomia e da Arquitetura não são satisfatórias. O GT propõe realizar reunião conjunta entre CEF (CAU), CEAP (Confea) e associações da área de ensino para estudar melhorias com relação às diretrizes curriculares.

5. O que se poderia dizer do atual nível de integração entre os sistemas de formação, de exercício e de fiscalização profissional? Realização de reunião conjunta CEF (CAU-BR) e CEAP (Confea) para construção de agenda comum visando uma maior integração entre os sistemas de formação e profissional.

6. Quais são os principais instrumentos legais e normativos reguladores e regulamentadores da habilitação acadêmica nas áreas de Engenharia, Agronomia e Arquitetura? Estudar formas de intensificar o debate com as instituições de ensino visando reduzir as lacunas (oferta de cursos não previstos em DCNs, oferta de cursos experimentais, autonomia do sistema educacional e do sistema profissional, critérios de elaboração de manifestações técnicas – Decreto 5773-2006) identificadas pelos Sistemas Profissionais. Estudar formas de implantação de residência técnica nas IES.

7. As atividades, atribuições e competências profissionais devem ser definidas com base na análise de perfil profissional do egresso, do currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso? As atividades, atribuições e competências profissionais devem ser definidas com base na análise de perfil profissional do egresso, do currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso, atendidas as DCNs e legislações profissionais.

8. Educação continuada nos três níveis de formação (técnico, tecnológico e de bacharelado). Iniciar estudos sobre certificação profissional e de atualização em conjunto com as entidades nacionais e instituições de ensino superior.

9. Educação a Distância. Reafirmar a impropriedade da oferta de cursos da área de Engenharia, Agronomia e Arquitetura e Urbanismo na modalidade a distância quando da realização de reunião conjunta CEF (CAU-BR) e CEAP (Confea) para construção de agenda comum visando uma maior integração entre os sistemas de formação profissional.

10. Cursos oferecidos no período noturno (Engenharia, Agronomia e Arquitetura). Em relação a esses cursos deve ser observada a qualidade do curso e do corpo docente quando da realização de reunião conjunta CEF (CAU-BR) e CEAP (Confea) para construção de agenda comum visando uma maior integração entre os sistemas de formação profissional.

Eixo Ações Interinstitucionais

1. Criação de um Comitê permanente para acompanhamento das questões que requeiram a edição de resoluções conjuntas Confea-Creas/CAU-BR. Proposição embasada na Lei 12.378/2010, Art. 4°, Parágrafo 3°. Comitê paritário, composto de 4 representantes para cada Sistema.

2. Firmar termo de cooperação técnica para ações conjuntas de assessoria parlamentar. As ações conjuntas de assessoria parlamentar em assuntos de interesse de ambos fortalecem a ação política dos Conselhos, nos diversos níveis de Governo, garantindo a sua efetividade. Esta ação repercute para fortalecer as profissões junto aos poderes constituídos e perante a sociedade.

3. Estabelecer canal de comunicação conjunta Sistema Confea-Creas/CAU-BR. Esta proposição visa o compromisso com o relacionamento interinstitucional de forma a garantir: a indispensável integração das atividades multiprofissionais de trabalho e a necessária troca de informações operacionais nos casos do exercício de profissões afins; e a necessidade de desenvolvimento de campanhas institucionais informando à sociedade civil sobre as finalidades, missões, visões e valores dos Conselhos Profissionais; bem como informando sobre os direitos do cidadão quando da prestação dos serviços profissionais, conforme o estabelecido no Código Defesa do Consumidor – CDC.”