Apenas Pensa, Arnaldo Antunes (Foto: Seis 3 Filmes)

São Paulo pode ser reconhecida como galeria de arte a céu aberto

Encabeçada pelos produtores culturais Kleber Pagú e Fernanda Bueno, a ação tramita na Câmara Municipal de São Paulo e propõe o Projeto de Lei 379/2020 como marco legal inédito de arte urbana na cidade

A ausência de uma legislação específica para arte urbana na capital paulista pode agora ser suprida pelo Projeto de Lei 379/2020, recentemente apresentado na Câmara Municipal de São Paulo para reconhecer aproximadamente 30 espaços da cidade como “Galeria de Arte a Céu Aberto, polo artístico, cultural, turístico, histórico e de economia criativa da Cidade de São Paulo”, título que reafirma o conjunto de arte urbana da capital (mundialmente conhecido e atrativo), sobretudo pela presença marcante dos grafites – motivo que batiza a ação de lei Alex Vallauri, em homenagem ao pioneiro do grafite na cidade.

Sendo uma iniciativa da sociedade civil – liderada pelos produtores culturais e ativistas Kleber Pagú e Fernanda Bueno e apresentada na Câmara pelo vereador Quito Formiga (PSDB), tendo como co-autores os vereadores Eduardo Matarazzo Suplicy (PT), Toninho Vespoli (PSOL) e José Police Neto (PSD) – o projeto prevê o reconhecimento de diversos pontos na cidade, desde a região central (com destaque para Aquário Urbano, nas ruas Major Sertório e Bento Freitas; Beco do Batman; Parque Minhocão; Point do Graffiti; Consolação; Parque Augusta; Praça Roosevelt), até em localizações mais periféricas, como a Favela Galeria, situada na Cidade São Mateus, e outras.

 

Valorizar a Arte Urbana é celebrar toda a diversidade que constrói nosso Município, assim como estimular o acesso democrático e universal a Arte e a Cultura. Transformar a cidade por meio da ocupação do espaço público com arte”, enfatiza Kleber Pagú.

O texto inclui ainda a criação de um conselho gestor com representantes do poder público e da sociedade civil, além de autorizar o poder Executivo a estabelecer as formas de apoio e obtenção de recursos financeiros. Dentre as vantagens, os prédios que receberam as artes poderão obter abatimentos no IPTU e simplificação na obtenção de alvarás, com previsão, inclusa no texto, de facilitar o acesso e a comunicação com administradoras e síndicos dos edifícios.

Outros pontos apontados no PL 379 são o auxílio ao desenvolvimento social da cidade por meio do acesso a oferta de arte e cultura de rua em larga escala, assim como de segurança, através da instalação de iluminação e de câmeras de monitoramento. O projeto ainda prevê a ofertas de subsídios públicos pela Prefeitura sob a forma de parcerias com empresas privadas.

Por último, a produtora cultural Fernanda Bueno finaliza: “São Paulo tem o orgulho de possuir pontos turísticos visados e reconhecidos, que contribuem para manter a cidade como um dos principais centros artísticos, culturais, turísticos e econômicos da América Latina e do mundo. Nossa organização arquitetônica proporciona aos cidadãos e turistas a maior Galeria de Arte a Céu Aberto do planeta”.

Por enquanto, o PL permanece em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo, com expectativa de entrar em votação ainda em 2020.