Painel luminoso do Metrópoles Mídia e Comunicação, em 2018, no Setor Bancário Sul do Distrito Federal (Foto: Rafaela Felicciano / Metrópoles)

Sancionada a lei que permite publicidade em áreas tombadas do DF

Na avaliação de parlamentares e especialistas, a medida é inconstitucional e fere tombamento previsto pelo Plano Piloto

Nesta quarta-feira (22/7), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a lei que altera o Plano de Diretor de Publicidade. Desta maneira, fica permitido que painéis LED de publicidade sejam instalados e veiculem conteúdos jornalísticos em regiões tombadas do Distrito, assim como os setores Comercial e Bancário Sul e Norte. A norma pode ser alvo de questionamentos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O Projeto de Lei foi apresentado pelos distritais Delmasso (Republicanos) e Rafael Prudente (MDB) no último 20 de maio, seguindo para aprovação, em ritmo acelerado, em cerca de um mês depois, 17 de junho. Urbanistas e deputados consideraram que a matéria se apresentou editada pelo Parlamento, por iniciativa, uma vez que deveria ter partido do Poder Executivo, ao invés do Legislativo. A proposta tramitou na Casa e foi avaliada sem consulta a entidades ou especialistas, passando diretamente no plenário sem discussão mais aprofundada.

Ainda como Projeto de Lei, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) já havia se manifestado contrário à permissão, explícito em nota conjunta elaborada juntamente ao Instituto de Arquitetos do Brasil do Distrito Federal (IAB-DF):

“É um retrocesso à integridade urbanística desta cidade que é Patrimônio Cultural da Humanidade. Infelizmente, as autoridades preferem compactuar com a degradação da paisagem urbana que deveria ser preservada em prol de um desenvolvimento desenfreado e irresponsável”, afirmou o presidente do CAU/DF, arquiteto Daniel Mangabeira.

O assunto também já havia motivado uma ação da então Agefis (hoje, DF Legal) em junho de 2018, quando esta retirou a propaganda publicitária irregular instalada em empenas e fachadas de prédios dos Setores Bancário e Comercial. Na época, o CAU/DF e o IAB-DF emitiram nota conjunta a favor da preservação da cidade e contra a publicidade irregular nos edifícios das áreas citadas.

“O posicionamento do Conselho é o mesmo de dois anos atrás. A cidade não é um espaço a ser comercializado (…) e qualquer tipo de violação que agrida visualmente a cidade, deve ser impedida, rechaçada por todos”, pontuou Mangabeira, em entrevista recente ao jornal Correio Braziliense.

Na nota veiculada ao Correio, a professora advogada e Mestre em direito constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Denise Vargas, avaliou o Projeto: “Ele tem aquilo que chamamos de inconstitucionalidade formal subjetiva, porque o sujeito que a ofereceu (a Câmara Legislativa) não tinha legitimidade para propor sobre aquele assunto. A Lei Orgânica deixa claro que temas relacionados ao direito urbanístico e à conservação de Brasília são reservados para iniciativa do Executivo”, explica.