Sanção presidencial exclui arquitetos da lei que desonera folha de pagamento

A presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 03 de abril a lei que desonera a folha de pagamentos de diversos setores da economia, mas a área de arquitetura e de engenharia foi excluída junto de outros segmentos, como o de transporte e prestação de serviços hospitalares. 

A Câmara dos Deputados e o Senado haviam aprovado a Medida Provisória 582, que incluía emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) pela qual as empresas de arquitetura e engenharia de todo país teriam uma significativa desoneração em suas folhas de pagamento.

De acordo com a medida, os encargos que atualmente são de 20%, independente da arrecadação da empresa, passarão para 2% sobre seu faturamento bruto.

Entre os beneficiados estão os setores de carnes, máquinas e equipamentos elétricos, papel, têxtil, produtos químicos, plásticos e borrachas.

O Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) foi o responsável pela inclusão do setor de arquitetura. A entidade afirma que trabalhará em outras frentes, como o Ministério da Fazenda, para garantir a desoneração também para este segmento.