Revisão na Lei de Licitações ressuscita contratação integrada

Regime permite que órgãos públicos contratem apenas o anteprojeto; para o CAU/BR, o texto representa "um enorme risco para a ética nos negócios públicos"

Em trâmite no Senado, o texto de revisão da Lei das Licitações (lei 8666/93) inclui o regime de contratação integrada, modalidade licitatória em que órgãos públicos transferem para empresas terceirizadas a responsabilidade de elaborar e desenvolver projetos completo e executivo, além da execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia.

Nessa lógica, o vencedor do processo de licitação ficaria responsável apenas pela elaboração do anteprojeto. Caso seja aprovado, o regime integrado, ressucitado pelo processo revisório, poderá ser aplicado em quaisquer obras e serviços arquitetônicos de todas as esferas administrativas.

Embora o polêmico Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) tenha sido extinguido oficialmente pelo Senado, o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, não acredita em mudanças concretas no sistema de licitação. “Ocorre que, paradoxalmente, a modalidade da ‘contratação integrada’ foi criada justamente para viabilizar o RDC. Em outras palavras, torna inócua, para não dizer que apenas simula, a extinção do RDC”, afirma.

Além de ressuscitar o regime de contratação integrada, a revisão da lei 8666/93 permitiria a contratação de projetos apenas pelo critério de preços, imitando as modalidades de “pregão” e “ata de registro de preços”.

Para o CAU/BR, o texto representa “um enorme risco para a ética nos negócios públicos, na medida em que os projetos e obras ficam em mãos de uma única empresa ou consórcio, dificultando a fiscalização e a ampliando o potencial de corrupção”.