Medida provisória reduz encargos das empresas de arquitetura

A Câmara dos Deputados aprovou dia 20 de fevereiro, a Medida Provisória 582, que inclui emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) pela qual as empresas de arquitetura e engenharia consultiva de todo país terão uma significativa desoneração em suas folhas de pagamento. 

De acordo com a medida, os encargos que atualmente são de 20%, independente da arrecadação da empresa, passarão para 2% sobre seu faturamento bruto.

O Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) é a responsável pela solicitação, que define ainda que as empresas poderão escolher sobre a adesão ao novo regime de tributação.

A medida provisória segue agora para discussão no Senado Federal. Caso aprovada, será encaminhada para sanção da Presidência da República.