Por solicitação do arquiteto Ronald Tanimoto Celestino (que foi candidato por São Paulo a conselheiro federal) o juiz concedeu medida cautelar suspendendo a posse do presidente do CAU/BR e dos conselheiros estaduais. Celestino acionou o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agrononomia (Confea), onde funciona a Coordenaria da Câmaras Especializada de Arquitetura (CCEARQ), argumentando que o o processo eleitoral descumpriu os artigos 34 e 35 do seu próprio regulamento.
O artigo 35 diz que ultimado o processo eleitoral, a comissão eleitoral da unidade da federação encerrará o processo Administrativo Eleitoral e expedirá diplomas aos eleitos para os respectivos CAUs e para o CAU/BR, conforme o Anexo 9 desde Regulamento, que os habilitarão ao exercício dos mandatos. E acrescenta que o conselheiro eleito somente tomará posse mediante a apresentação previsto no caput deste artigo – em São Paulo não houve ainda não houve a diplomação nem a posse dos conselheiros.
No documento em que decide pela suspensão, o juiz informa que Confea foi intimado para prestar informações acerca do referido pleito, contudo limitou-se a tecer alegações acerca do prazo exíguo para prestar os devidos esclarecimentos, bem como alegou que o mandado de intimação foi acompanhado apenas do despacho e não da petição inicial. “Verifico, num exame preliminar, que a impugnação apresentada pelo embargante na esfera administrativa não restou apreciada”, escreveu o juiz.