Haroldo Pinheiro não assume a presidência do CAU/BR

Marcada para essa quinta-feira (8 de dezembro), a posse do arquiteto na presidência do Conselho Brasileiro de Arquitetura e Urbanismo (CAU/ BR) está temporariamente suspensa por decisão do juiz federal substituto Bruno César Bandeira Apolinário da 3a Vara do Tribunal Regional Federal, em Brasília

Por solicitação do arquiteto Ronald Tanimoto Celestino (que foi candidato por São Paulo a conselheiro federal) o juiz concedeu medida cautelar suspendendo a posse do presidente do CAU/BR e dos conselheiros estaduais. Celestino acionou o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agrononomia (Confea), onde funciona a Coordenaria da Câmaras Especializada de Arquitetura (CCEARQ), argumentando que o o processo eleitoral descumpriu os artigos 34 e 35 do seu próprio regulamento.

O artigo 35 diz que ultimado o processo eleitoral, a comissão eleitoral da unidade da federação encerrará o processo Administrativo Eleitoral e expedirá diplomas aos eleitos para os respectivos CAUs e para o CAU/BR, conforme o Anexo 9 desde Regulamento, que os habilitarão ao exercício dos mandatos. E acrescenta que o conselheiro eleito somente tomará posse mediante a apresentação previsto no caput deste artigo – em São Paulo não houve ainda não houve a diplomação nem a posse dos conselheiros.

No documento em que decide pela suspensão, o juiz informa que Confea foi intimado para prestar informações acerca do referido pleito, contudo limitou-se a tecer alegações acerca do prazo exíguo para prestar os devidos esclarecimentos, bem como alegou que o mandado de intimação foi acompanhado apenas do despacho e não da petição inicial. “Verifico, num exame preliminar, que a impugnação apresentada pelo embargante na esfera administrativa não restou apreciada”, escreveu o juiz.