O CAU/BR acaba de ampliar o prazo para o recadastramento obrigatório de empresas de arquitetura e urbanismo, que passa a ser no dia 30 de março de 2014 para escritórios que já pagaram a anuidade de 2013. Para as empresas que ainda não efetuaram o pagamento deste ano, o prazo mudou para o dia 30 de dezembro.
Agora, a documentação das empresas também pode ser apresentada nos departamentos regionais do CAU e não apenas pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), como previa a Resolução nº 48. Após o envio dos documentos, o conselho terá até 90 dias para realizar a atualização cadastral ou comunicar erros a serem corrigidos.
“O CAU/BR sempre busca adotar métodos e procedimentos modernos e simplificados, de preferência via internet. Porém, entendemos que é necessária uma adaptação até que todas as empresas possam adotar essas práticas, por isso a mudança de prazos e regras”, afirmou o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.
Para ver a lista de documentos necessários e mais informações, acesse www.caubr.org.br