Em vigor desde o dia 4 de julho, a nova sistemática da Declaração e Informações sobre Obra (Diso) prevê que a entrega do documento passe a ser feita exclusivamente pelo site da Receita Federal. Além da substituição do sistema via papel impresso, a mudança inclui a redução do prazo para cálculo do tributo e do número de documentos a serem apresentados pelo contribuinte.
A expectativa é de que o novo sistema, semelhante ao recolhimento do Imposto de Renda, diminua o tempo médio de regularização da obra de 60 para apenas cinco dias úteis, caso não haja problemas com a documentação apresentada, o que pode acarretar em auditoria.
Agora, o responsável pela obra deve declarar todas as características do projeto pela internet, onde, em alguns casos, já será emitido o boleto para recolhimento do tributo.
Após o pagamento, deve-se apresentar o Alvará ou Habite-se à filial mais próxima da Receita Federal, comprovando os aspectos declarados, como destinação e área construída, para concluir o processo do Diso.
Para mais informações sobre o sistema Diso Internet e os novos procedimentos, acesse www.receita.fazenda.gov.br