Foto: reprodução – CAU/BR
Novos empreendimentos residenciais no país deverão incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. Os condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras, instituídas pelo Decreto 9.451, publicado em 26 de julho de 2018, e que regulamentam a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
O decreto estabelece que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços.
Define também que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. O texto é resultado de negociação com associações da construção civil e das pessoas com deficiência e foi objeto de consulta pública nacional e várias audiências públicas.
Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos da LBI que tratam das micro e pequenas empresas; arenas, teatros e cinemas e unidades do setor hoteleiro, entre outros.
Leia na íntegra o Decreto 9.451.
Com informações do CAU/BR.