CEAU: Carta-aberta aos (às) candidatos (as) nas eleições de 2022

O Brasil precisa de mais Arquitetura e Urbanismo!
Manifesto das Entidades e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo em defesa da sociedade

Srs. (as) Candidatos e Candidatas à Presidência da República, aos Governos dos Estados, ao Governo do Distrito Federal e às Casas Legislativas, e respectivas assessorias

As instituições que representam os (as\ arquitetos e urbanistas no Brasil sugerem 20 propostas para compor os programas de governo dos (as) candidatos (as) a serem submetidos à população brasileira nas eleições de 2022, como parte da agenda nacional e regional de desenvolvimento social e econômico, priorizando a qualidade e o cuidado com a vida da população brasileira.

O momento é grave. O Brasil vive hoje um dos mais críticos períodos de sua história. Ano após ano acentuam-se as injustiças sociais que marcam a construção de nossas cidades desde a colônia.

Como resultado, o país conta atualmente com 25 milhões de moradias precárias e mais de 220 mil pessoas em situação de rua. É inegável que as desigualdades territoriais foram determinantes na propagação da pandemia da Covid-19. Além disso, as mudanças climáticas apontam a emergência de ações na crise ambiental.

As Eleições de 2022 constituem uma oportuna ocasião para discutirmos uma agenda nacional e regional de desenvolvimento social e econômico que priorize a qualidade e o cuidado com a vida da população brasileira.

Nós, arquitetos (as) e urbanistas, somos formados para proporcionar melhores condições de vida para todos, e reiterarmos o compromisso da Arquitetura e do Urbanismo com a inclusão e o desenvolvimento socioterritorial.

Queremos contribuir para a construção de uma Política de Desenvolvimento Econômico e Social e de Ordenamento Territorial do país, orientadora e indutora da preservação ambiental, da redução das desigualdades e de oferta de oportunidades de geração de emprego e renda.

Neste contexto, propomos aos (as) candidatos (as) à Presidência da República, aos Governos dos Estados e do Distrito Federal, ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas estaduais e distrital:

 

A – Planejamento das cidades e de regiões

  1. Implantar um projeto nacional baseado na regionalização e na integração das políticas públicas, considerando suas paisagens e suas especificidades territoriais, com o objetivo de cumprir as metas previstas na Agenda 2030 para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e na Nova Agenda Urbana da ONU;
  2. Estruturar as cidades a partir do planejamento territorial, da política habitacional e da mobilidade urbana com investimentos massivos especialmente nas periferias urbanas e assentamentos precarizados. O Planejamento Urbano Integrado proporciona segurança e qualidade de vida. É fundamental oferecer moradias próximas às oportunidades de trabalho e educação. Não faltam leis, planos e instrumentos, no entanto sua efetiva implementação exige uma assertiva decisão política;
  3. Criar mecanismos de financiamento e subsídio ao transporte público urbano de qualidade, democratizando e universalizando seu uso, a nível local e intrarregional, e investir na ampliação e qualificação da rede ferroviária e hidroviária para a maior integração do território nacional e latino-americano;
  4. Avançar, com a efetiva participação da sociedade, na reforma urbana baseada na função social da cidade, prevista na Constituição e regulamentada pelo Estatuto da Cidade, com a recuperação de imóveis vazios para destinação à moradia e equipamentos comunitários;
  5. Promover a governança inovadora das regiões metropolitanas, com investimentos em ações de interesse comum e articulação entre municípios;

 

B – Habitação, Saúde Pública e Meio Ambiente

  1. Investir em políticas públicas de promoção da saúde, conjugadas com a implementação da regularização fundiária (Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018), requalificação das áreas urbanas informais e da assistência técnica pública e gratuita para o projeto e construção de habitação de interesse social (Lei 11.888/2008) como política pública de Estado. A promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico são competências da União, Estados e Municípios, conforme a Constituição Federal de 1988, que assegura a moradia como um direito social;
  2. Valorizar a dimensão ambiental do planejamento urbano e territorial e da Arquitetura da paisagem a partir dos ecossistemas regionais, fomentando a implementação de infraestrutura verde urbana e espaços públicos inclusivos e saudáveis;
  3. Consolidar e avançar na reforma agrária, na demarcação de terras indígenas e quilombolas e na delimitação de parques nacionais e áreas protegidas, garantindo a integridade da paisagem e do espaço físico, econômico e social;
  4. Incentivar a agricultura urbana e o extrativismo vegetal em áreas urbanas, utilizando-se da exploração de terrenos públicos ociosos;
  5. Adotar uma visão integrada das políticas de recurso hídricos, saneamento básico, saneamento ambiental e resíduos sólidos que aborde questões contemporâneas de planejamento e projeto da paisagem, atentas à emergência climática e ao passivo ambiental;
  6. Incentivar a pesquisa e a adoção de matrizes energéticas renováveis e criar condições para a reindustrialização e para viabilizar uma economia verde e solidária;

 

C – Organização e Políticas de Estado

  1. Restabelecer o Ministério da Cultura e resgatar seu papel de orientador das políticas públicas de proteção e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial e da paisagem e garantir o funcionamento e a independência dos órgãos de proteção, tutela e gestão do patrimônio e documentação da memória nacional, fortalecendo o processo participativo da sociedade por meio da reativação de conselhos, comitês e fóruns;
  2. Reconstituir o Ministério das Cidades, ampliando mecanismos de participação popular e dos segmentos técnicos nas discussões e decisões sobre políticas públicas de planejamento urbano e habitação, inclusive com o resgate das Conferências e do Conselho das Cidades;

 

D – Valorização da Arquitetura e Urbanismo

  1. Promover a valorização da atividade profissional do Arquiteto e Urbanista, inclusive implementando-a como carreira de Estado, em função de seu protagonismo em gestão e planejamento urbano e regional, fomentando a presença e o trabalho interdisciplinar destes profissionais;
  2. Valorizar a contratação de obras públicas com projetos executivos completos, contribuindo para um eficaz controle dos orçamentos e para a qualidade da cidade, preferencialmente por concursos públicos de projeto, com remuneração dos participantes;

 

E – Tributos e Trabalho

  1. Discutir e implantar uma reforma tributária que desonere os setores essenciais à sociedade, como Arquitetura e Urbanismo. Em paralelo, debater a precarização das relações de trabalho, com reflexos na deterioração dos territórios urbanos e na qualidade de vida nas cidades, buscando promover direitos e deveres adequados ao momento sócio-político e econômico do país;

 

F – Educação

  1. Promover um Ensino Superior de qualidade, que valorize a modalidade presencial e seja mais inclusivo na sua concepção e na sua prática, especialmente para a formação em Arquitetura e Urbanismo. Educação deve ter por objetivo atender às necessidades da sociedade brasileira, especialmente a população das camadas mais populares, e ser ministrada por professores de diversas etnias e gêneros para estudantes de todas as classes sociais. Com igual empenho, ampliar a inclusão de atividades de extensão no currículo dos cursos, unindo ensino e pesquisa, objetivando produzir uma tecnociência socialmente orientada;
  2. Prestigiar a pesquisa científica brasileira, incluindo a pesquisa aplicada, ampliando o fomento destinado a ela e, especialmente à CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e ao CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico);

 

G – Relação com a Sociedade

  1. Restaurar os investimentos sociais reduzidos pela Emenda Constitucional n° 95, do teto de gastos públicos, incluindo acesso gratuito à Internet para população de baixa renda;
  2. Combater estruturalmente o racismo, a misoginia, a xenofobia e a homotransfobia, favorecendo a apropriação da cidade por pessoas pretas, mulheres, migrantes, indígenas, pessoas travestis, transexo e transgênero, população em situação e/ou trajetória de rua.

 

Estamos à disposição para atuar e apoiar as instituições governamentais democráticas, e demandamos nossa participação em todos os processos que envolvam o território, as cidades, as intervenções urbanas, o patrimônio cultural e as edificações, considerando nossa formação e nosso conhecimento essenciais para tal atuação.

 

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil)
Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA)
Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA)
Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA)
Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP)
Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA)

 

Brasília, março de 2022