No último dia 17 de julho, entrou em vigor uma norma legal que define as atribuições exclusivas da profissão de arquiteto e urbanista. Já publicada no Diário Oficial da União, a Resolução 51 gerou muitas reações contrárias desde então, especialmente por causa das atividades que também são exercidas por designers de interiores e engenheiros civis.
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Graças à polêmica, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo nacional, o CAU/BR, divulgou duas notas de esclarecimento (leia aqui e aqui), e publicou um tira-dúvidas tanto para arquitetos quanto para engenheiros e designers de interiores entenderem os efeitos da resolução para a sociedade.
De acordo com o CAU, a Resolução 51, presente na Lei 12.378, visa impedir que a “ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente”. Mas, conforme o material divulgado, “na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”.
Por conta disso, o CAU já solicitou ao Confea a reabertura do Grupo de Trabalho de Harmonização e Conciliação de Legislação CONFEA-CAU/BR, a fim de estabelecer os parâmetros legais que regem todas as atividades compreendidas na Resolução nº 51.
No caso dos designers de interiores, por exemplo, o CAU esclarece que a Resolução nº 51 não interfere em atividades como o desenho de móveis e a decoração, mas define que somente arquitetos podem atuar na área da arquitetura de Interiores, ou seja, na “intervenção em ambientes internos ou externos de edificação, definindo a forma de uso do espaço em função de acabamentos, mobiliário e equipamentos, além das interfaces com o espaço construído”.
Já no que se refere a atividades também feitas por engenheiros, o CAU afirma que entre as funções onde não há conflito estão os trabalhos ligados ao conforto térmico e acústico, à acessibilidade e à ergonomia. No caso de iluminação, por outro lado, diferencia os projetos de arquitetura da iluminação, que devem ser feitos apenas por arquitetos, e os projetos luminotécnicos ou de engenharia de iluminação, que podem ser realizados por engenheiros.
Outro ponto polêmico são os projetos complementares. Para o conselho dos arquitetos, estudos técnicos como estrutural, instalações elétricas, hidrossanitárias, luminotecnia, terraplanagem e pavimentação podem ser realizados pelos especialistas de cada área, mas a compatibilização com projeto arquitetônico só pode ser feita por arquitetos.
De acordo com o CAU, ainda, as prefeituras e órgãos públicos ligados à aprovação de projetos serão informados sobre quais serviços só podem ser registrados por arquitetos e urbanistas. Os CAUs estaduais vão monitorar a aplicação da Resolução nº 51 e poderão aplicar multas no caso de exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista.