Reformuladas pelo CAU/BR, novas regras para a emissão dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) entraram em vigor dia 21 de julho. Com a mudança no regulamento, o documento passa a ter validade oficial apenas depois que arquitetos e urbanistas comprovarem o pagamento da taxa de RRT, que gira em torno de 70 reais.
Todos os registros emitidos e não pagos serão apresentados como débito junto ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Para regularizar a situação, o profissional deve cancelar os RRTs emitidos por meio de uma declaração eletrônica ou quitar a taxa, quando possível.
“Essa mudança foi necessária porque havia um grande número de RRTs que eram emitidos e não pagos, alguns em duplicidade, gerando riscos e dificuldades para arquitetos, clientes e prefeituras. Com esse novo procedimento, os arquitetos e a sociedade terão mais segurança quanto à validade jurídica dos documentos apresentados”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.
A partir de agora, o arquiteto que não tiver o RRT regularizado, ficará impedido de emitir o Certificado de Registro e Quitação (CRQ), documento exigido para participação em concursos e licitações.
Além da Portaria Normativa 25, que estabelece o novo regulamento para emissão do documento, o CAU/BR publicou uma nota a fim de esclarecer eventuais dúvidas sobre a mudança.
Acesse: portaria 25 e nota de esclarecimento sobre RRTs.