CAU define atividades que só podem ser feitas por arquitetos e urbanistas

Nos próximos dias, os arquitetos e urbanistas brasileiros terão garantidas, por lei, as atividades que só podem ser realizadas por eles. Isso porque o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, o CAU/BR, definiu em um documento – a ser publicado no Diário Oficial da União até o final de julho – quais são as atribuições privativas da profissão e que não podem ser realizadas por profissionais de outras áreas.

O documento dá continuidade à lei 12.378 de 2010, que regulamenta o exercício da profissão, e baseia-se nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de arquitetura e urbanismo.

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Entre as atividades que passarão a ser, por lei, exclusivas da profissão estão o projeto arquitetônico de edificação ou de reforma; a elaboração de relatórios técnicos referentes a memorial descritivo; caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; o projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento; os projetos de sistema viário urbano; e a coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária.

Outras atribuições que também passarão a ser oficialmente exclusivas de arquitetos e urbanistas estão o projeto de arquitetura de interiores; o projeto de arquitetura paisagística; a direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico; e os projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano.

“Não se trata de uma medida corporativa, de restrição de mercado, mas de defesa da sociedade. Essas atividades, exercidas sem formação, oferecem riscos às pessoas e ao patrimônio”, diz Antonio Francisco de Oliveira, coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. “A finalidade última é o interesse social”.

O documento estabelece, ainda, que questões como a compatibilização com projetos complementares só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU. Além disso, ficou definido que os cursos de arquitetura e urbanismo somente poderão ser coordenados por quem tenha graduação na área.

A partir da publicação das regras no Diário Oficial, os responsáveis por seu descumprimento poderão ser denunciados e multados por exercício ilegal da profissão.