CAU/BR vence processo judicial contra Construtora Andrade Gutierrez

O acionamento da Justiça aconteceu em 2017 devido ao comercial difamatório à categoria de arquitetos e urbanistas veiculado pela empreiteira

No último 9 de novembro, foi dado ganho de causa ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) na ação contra a Construtora Andrade Gutierrez, condenada pela divulgação de “spot” publicitário, durante três meses, em 2017, considerado difamatório contra a categoria de arquitetos e urbanistas por caracterizá-los como negligentes, imperitos e irresponsáveis.

Em diversas emissoras de rádio foi ao ar o episódio “O contrato vale para todo mundo”, da série “A melhor maneira de agir”, cujo conteúdo simula um diálogo que propaga erroneamente a ideia de que o arquiteto responsável pelo projeto e construção da casa de um dos interlocutores “inverteu” a posição do banheiro de sua esposa, não reconheceu seu suposto erro recusando-se a corrigi-lo, não cumpriu o contrato assinado com o cliente e foi responsável pelo longo período de duração da obra, igualando-o, ao final, a políticos corruptos.

Neste sentido, o CAU/BR declarou no pedido de liminar para a sustação da campanha, lá em 2017, que a empreiteira não tinha o direito de “ofender a credibilidade e respeitabilidade de toda uma categoria profissional com o intuito de resgatar a credibilidade afetada pela participação em ilícitos”. Na ocasião, a Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA) também se manifestou contrária à campanha e, em maio do mesmo ano, a 7ª Câmara do Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) já decidira, por votação majoritária, aplicar uma advertência contra a construtora, em relação à mesma campanha e em atenção às denúncias feitas por diversos profissionais – inclusive conselheiros federais, dirigentes de outras entidades do setor e pelo próprio presidente do CAU/BR na época, Haroldo Pinheiro.

A sentença do juiz Ed Lyra Leal, da 22ª. Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, afirma: “Da análise dos autos, notadamente da transcrição dos dois spots questionados pelo Conselho requerente, constata-se que, de fato, a peça publicitária teve o condão de ofender a dignidade do exercício da profissão de arquiteto e urbanista. Com efeito, no diálogo entre os personagens do spot, é estabelecida uma relação direta entre as situações adversas enfrentadas por um deles e o trabalho planejado e executado por um arquiteto”. E continua: “Pelo exposto, e notadamente diante da penalização do CONAR, tem-se por caracterizada a conduta ilícita da empresa demandada, que deixou de respeitar o direito à reputação profissional da coletividade dos arquitetos e urbanistas. Ao representá-los em peça publicitária de sua responsabilidade, a ré não se atentou para as consequências negativas do texto veiculado em emissoras de rádio em relação a essa categoria”.

Já em relação à condenação aplicada à Construtora Andrade Gutierrez:

  1. a veicular mensagem publicitária — a ser elaborada pelo CAU/BR e devidamente aprovada pelo Juízo (em sede de cumprimento de sentença) — a qual esclareça a sociedade sobre a importância, participação efetiva e responsabilidades dos arquitetos e urbanistas na elaboração de projetos arquitetônicos (de edificações) e na execução de obras, devendo dita mensagem guardar correlação de tempo e forma com o “spot” aqui havido por ofensivo aos arquitetos e urbanistas, e ser veiculada nos mesmos veículos, horários e em quantidades com que foi veiculado o “spot. ofensivo aos arquitetos e urbanistas;
  2. a pagar indenização por danos coletivos no montante de R$ 100. 000, 00 (cem mil reais), sendo que o valor da indenização será revertido cinquenta por cento ao próprio Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e a outra metade ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de que trata o art. 13, da Lei nº 7.347/1985, com o encargo de que sejam executadas ações de esclarecimento à sociedade sobre a atuação e responsabilidade dos arquitetos e urbanistas.

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