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CAU/BR: Senado preserva salário mínimo dos arquitetos e urbanistas

A votação na noite desta quarta-feira (4/8) impugnou a MP 1040 e significou vitória da movimentação de entidades do setor

O Senado Federal impugnou, na noite da última quarta-feira, 4 de julho, emenda contida na Medida Provisória 1040 que revogava a Lei nº 4.950-A/1966, dispondo sobre o salário mínimo dos arquitetos e urbanistas. De igual forma ficam mantidos os salários mínimos de engenheiros, agrônomos, químicos e veterinários.

A ação ocorreu por requerimento de diversos senadores, inclusive do relator Irajá Abreu, com apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A vitória é uma conquista do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil) que, juntamente aos demais Conselhos das profissões mencionadas, bem como da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), movimentou-se contra a emenda apresentada sem debate público, pela Câmara dos Deputados, em junho.

A matéria retornará à Câmara sem este dispositivo, não podendo ser resgatado pelos deputados. A Câmara decidirá, porém, se mantem as duas outras emendas feitas na MP, que igualmente têm oposição do CAU Brasil.

Uma delas dispensa o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para projetos de instalações elétricas de até 140 kVA. Em manifesto unificado entre CAU Brasil, CONFEA, FNA, CFQ, CFMV chama-se atenção para o risco de falta de segurança coletiva, agravado pelo histórico de incêndios nacionais ocorridos em razão de instalações elétricas irregulares, argumento com o qual concordam a maioria dos senadores. Já a outra emenda fragiliza a capacidade fiscalizatória dos Conselhos Profissionais ao impor limitações à recuperação dos créditos devidos.

Tais mudanças não correspondem com o objetivo da MP acerca de “melhoria do ambiente de negócios” – prática incoerente que, no jargão legislativo, é conhecida como “jabuti”. O CAU Brasil, na manifestação de 28 de junho, chamou a atenção para: “não podemos tratar profissionais habilitados como uma mercadoria que pode ser regulada pelo mercado”.

Já em 2 de julho, o manifesto unificado de Conselhos e FNA ressaltou que “a atuação de profissionais qualificados é uma das bases para a melhoria do ambiente de negócios, e não um entrave para o seu desenvolvimento”, destacando que “os Conselhos e os profissionais neles registrados prestam um serviço de proteção à população, de garantia das condições plenas do exercício das profissões regulamentadas, de suporte às empresas em defesa do interesse da coletividade e da eficácia econômica”.

 

Via CAU Brasil