A nova gestão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) tomou como sua primeira decisão a suspensão do reajuste de Anuidade, RRT e outras taxas que seriam aplicadas em 2021. Definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, tais valores integrais das cobranças devidas ao CAU permanecem, portanto, conforme os aplicados em 2020.
A proposta de cancelamento do reajuste foi feita por meio de diversos CAUs/UFs que enviaram ofícios ao CAU/BR, alertando para a necessidade de medidas em face da crise econômica, social e sanitária causada pela pandemia de Covid-19. A pauta foi acolhida pelos novos conselheiros do CAU/BR durante a 108ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos últimos 14 e 15 de janeiro.
O clamor precisa ser respondido, precisamos dar essa resposta aos profissionais neste cenário emergencial de crise sanitária”, pontuou a presidente do CAU/BR, Nadia Somekh.
O novo valor da Anuidade 2021 já está disponível no SICCAU para aqueles que ainda não efetuaram o pagamento à vista. No caso dos profissionais e empresas que optarem pelo pagamento parcelado, as negociações já firmadas serão canceladas a partir desta segunda-feira (18/01), para que os interessados possam efetuar nova negociação – ou seja, tenham acesso aos boletos vigentes com o valor menor, sem prejuízo dos descontos e demais benefícios fixados pela Resolução Nº 193/2020.
Os que já efetuaram o pagamento à vista serão compensados ou ressarcidos de acordo com informações a serem noticiadas em breve.
Mais descontos para os arquitetos
Estão mantidos, ainda, os novos descontos previstos pela Resolução CAU/BR Nº 193/2020, além daqueles previstos pela Lei 12. 378/2010 (50% para profissionais com menos de 2 anos ou mais de 30 anos de formado).
No caso dos RRT e das taxas de emissão de carteira profissional, os novos valores já estarão disponíveis no SICCAU tão logo a deliberação seja publicada. Abaixo os descontos criados para a Anuidade 2021 pela Resolução Nº 193/2020:
a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.
d) Até 90% de desconto na anuidade do CAU para pessoas jurídicas.
Outras novidades para a Anuidade 2021 são a facilitação de pagamento, que agora pode ser realizado em até seis vezes – tanto para o registro de profissionais quanto de empresas; a separação dos vencimentos das anuidades de pessoa física e jurídica; e menor multa de mora nos casos de débitos.
O profissional deve permanecer atento aos prazos de descontos da Anuidade 2021. Além daqueles já mencionados, haverá abatimento de 10% para o pagamento à vista em janeiro e de 5% para aqueles efetuados à vista em fevereiro.
Profissionais podem parcelar a Anuidade 2021 de janeiro a junho, enquanto as empresas podem parcelar de julho a dezembro – porém, essa opção necessita ser realizada no SICCAU até março. Dessa maneira, arquitetos e urbanistas sócios de empresas podem parcelar sua anuidade de pessoa física nos primeiros seis meses do ano e a anuidade de pessoa jurídica no último semestre, se assim desejarem.
Todos os descontos aplicáveis encontram-se no site do CAU/BR. Conheça!